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        <title>Feeds Localizador Imobiliario</title>
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            <title>Cruzamento da Berrini com a João Dias?</title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/geral/geral/cruzamento-da-berrini-com-a-joao-dias/itemid-113.html</link>
            <description><![CDATA[<h1>Cruzamento da Berrini com a João Dias?</h1>
<br />
<p>Santo Amaro tem sofrido muitas transformações ao longo dos últimos  anos. Uma onda de substituições de indústrias por condomínios  comerciais e residenciais está mudando o perfil sócio-econômico da  região de forma bastante rápida. Ruas tranquilas se tornaram  movimentadas e regiões degradadas estão renascendo. A construção do  prolongamento da linha 7 do metrô, que conectará às demais, e a  ampliação da Avenida Roberto Marinho – antiga Água Espraiada –, devem  acelerar este processo. <br /><br /> Espera-se, inclusive, que o centro de Santo Amaro aos poucos deixe de  ser um polo de atração popular graças à migração do comércio de baixa  renda para regiões mais periféricas e à redução do número de linhas de  ônibus que têm ponto final nesta região.<br /><br /> O que pouco se divulgou até o momento é que a expansão da Avenida  Roberto Marinho e a construção da badalada Ponte Octavio Frias de  Oliveira são parte de um projeto maior chamado Operação Urbana Água  Espraiada. O ponto de partida desse projeto foi a aprovação de uma lei  municipal em 2001 que estabeleceu as diretrizes para a modernização da  região. Nesta operação urbana, estão previstas também uma série de  interferências no entorno da Avenida Roberto Marinho, inclusive o  prolongamento da Avenida Engenheiro Luíz Carlos Berrini, até a Avenida  João Dias.<br /><br /> Os moradores da Chácara Santo Antônio há muito conhecem o projeto, mas  ele só tomou forma com a aprovação desta lei. A Avenida Chucri Zaidan,  que separa os shoppings Morumbi e Market Place, será estendida até a Rua  Engenheiro Mesquita Sampaio fazendo uma curva neste percurso pelo  terreno da antiga fábrica da Monark, para então unir-se à Rua José  Guerra. Já existe uma ligação improvisada neste trecho, criada para  facilitar o acesso a um empreendimento imobiliário existente no local,  contudo esta não é ainda a via definitiva que será construída.<br /><br /> A Rua José Guerra, por sua vez, será ampliada a partir deste ponto até o  cruzamento com a Rua Fernandes Moreira e, embora a lei não mencione, o  mesmo deverá ocorrer deste ponto até a Praça Embaixador Ciro de Freitas  Vale para que a largura da via atinja os 40 metros previstos no projeto,  o que corresponde a, no mínimo, três faixas de rolamento em cada  sentido. Desta praça em diante a ampliação seguirá um padrão um tanto  tortuoso, envolvendo as ruas Luís Seráfico Júnior e Castro Verde,  prosseguindo pela Rua Laguna e terminando na Avenida João Dias, onde  será construída uma praça rotatória para a interligação das duas  avenidas.<br /><br /> Embora não haja um prazo definido para execução desta parte da operação  será mantido como está hoje, a proximidade da Copa do Mundo de Futebol  de 2014 deve agilizar o início das obras. De acordo com propostas que  estão em discussão, uma nova ponte será construída sobre o Rio  Pinheiros, na altura do Parque Burle Marx, que se conectará a este  prolongamento da Berrini através da Avenida Alceu Maynard Araújo. Seja  como for, tão logo este projeto saia do papel, a região da Várzea de  Baixo deverá sofrer uma rápida transformação, deixando de ser uma região  industrial para integrar o corredor empresarial que se inicia na  Avenida Faria Lima e que bate atualmente às portas da Chácara Santo  Antônio. Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo 			<br /> <br /> <strong>Fonte</strong>: Revista Aqui Santo Amaro</p>
<p> </p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Wed, 01 Sep 2010 17:47:02 GMT</pubDate>
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            <title>Internet muda maneira de pesquisar imóveis </title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/geral/geral/internet-muda-maneira-de-pesquisar-imoveis/itemid-113.html</link>
            <description><![CDATA[<h1>Internet muda maneira de pesquisar imóveis</h1>
<div class="article-tools clearfix">
<div class="article-meta">Seg, 30 de Agosto de 2010 16:02</div>
<div class="buttonheading">&nbsp;</div>
</div>
<p>A Rede Secovi de Imóveis comemorou o Dia do Corretor durante evento  realizado na sexta-feira. "O novo perfil do comprador de imóveis diante  da Internet" foi tema de palestra de Dilton Caldas Ferreira, diretor do  Zap, que apresentou aos profissionais que atuam nas empresas associadas  informações e orientações sobre como atender este cliente.    Segundo Ferreira, a maioria das pessoas que fecha um negócio imobiliário  necessariamente passa pela internet. O desafio é descobrir o que falta  para que a web se transforme em uma ferramenta ainda mais útil ao  mercado. "O mundo mudou, os clientes mudaram e hoje são eles que detêm a  informação.</p>
<p>Os profissionais do mercado precisam se adequar a este novo  comportamento e utilizar a internet como instrumento de trabalho. Ou  seja, o corretor tem de ser on line", diz.</p>
<p>Hoje, dos mais de 67,5 milhões de usuários da internet, 90% pertencem  às classes AB e 45% da classe C (principal responsável pelo crescimento  de acessos nos últimos anos). O Brasil ocupa o terceiro lugar no  ranking de vendas de computador no mundo. Desde 2007, o País vende mais  computadores do que aparelhos de televisão, conforme o palestrante.</p>
<p>"O que os internautas fazem?", questionou. Entre os que buscam de  imóveis, grande parte decide pela compra por influência da internet -  fenômeno que mudou a maneira de pesquisar imóveis. "Assim, é  indispensável aprender como se portar diante desse cliente".</p>
<p>Levantamento realizado pelo portal mostra que, com o fenômeno da  internet, mais de 50% das pessoas pesquisam, comparam e decidem pela  compra do imóveis em dois meses. A decisão de compra considera  inicialmente a localização e as condições do entorno. A grande mudança  trazida pela internet é poder oferecer todas as informações sobre o  bairro, por meio de material pronto e dinâmico.</p>
<p>O empresário e o corretor também precisam aprender a utilizar mais os  mapas, na opinião de Ferreira. Com isso, é possível valorizar a venda,  ilustrar condições de acesso ao imóvel, do entorno, de transportes. O  mapa expressa essas informações da melhor maneira possível.</p>
<p>De acordo com o palestrante, existem informações que determinam o  perfil do consumidor, indispensáveis, portanto, para o empresário ou  corretor montarem um portfólio que permita agilizar negócios. Ter  conhecimento de onde está a demanda, por exemplo, é importante indicador  para que se faça captação a fim de atendê-La. Ainda com base em  levantamento feito pelo Zap, citou as zonas Sul, Leste e Norte como  locais com grande demanda para venda.<br />(Redação - Agência IN)</p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Wed, 01 Sep 2010 10:13:02 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>imóvel familiar não pode ser penhorado por dívida pertencente a um dos herdeiros </title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/imovel-familiar-nao-pode-ser-penhorado-por-divida-pertencente-a-um-dos-herdeiros</link>
            <description><![CDATA[<p class="snap_preview" dir="ltr"><strong>STJ: imóvel familiar não pode ser penhorado por dívida pertencente a um dos herdeiros </strong></p>
<p><img class="alignleft" src="http://files.ecentry.com/?62378.145.f3ae4c" alt="" hspace="2" vspace="2" width="104" height="99" align="left" />Recentemente, a Quarta  Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou interessante caso  envolvendo a questão da impenhorabilidade do bem de família, quando a  dívida, decorrente de fiança, pertencer a apenas um dos herdeiros.  Trata-se do Recurso Especial nº 1.105.725 – RS, que teve como Relator o  Ministro Aldir Passarinho Júnior e a Turma, por unanimidade, deram  provimento ao recurso.</p>
<p>No  caso analisado, o imóvel residencial em questão foi adquirido em razão  do falecimento do pai da devedora, junto com sua mãe e mais dois irmãos.  A devedora é detentora de uma fração de 16,66% do imóvel, onde recaiu a  penhora. No Tribunal <em>a quo</em>, a mãe e os dois irmãos&nbsp; pediram a desconstituição da penhora, através de embargos de terceiro, amparando-se no art. 3º da <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.165.2512.0.fecd357" target="_blank">Lei nº 8.009/90</a>, uma vez que o imóvel é o único residencial e lhes serve de moradia, sendo este indivisível, conforme arts. 87, 88 e 1.831, do  <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.165.2513.0.290e7e0" target="_blank">Código Civil</a>. Afirmam,  também, que o imóvel não pode ser alcançado pela penhora decorrente de  uma dívida que não lhes pertence. Neste sentido, alegaram que foram  turbados na posse, já que o bem foi objeto de avaliação judicial com  vistas à realização da praça. O Tribunal gaúcho não entendeu desta forma  e julgou improcedente o pedido interposto, sob o fundamento de poder  ser penhorável o bem do fiador e que é possível a realização da hasta  pública, com a reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros.</p>
<p>Em relação à ofensa aos arts. 87, 88 e 1.831 do Código Civil, a Corte entendeu que sobre eles incidem as Súmulas nº <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.165.2514.0.8ffeb71" target="_blank">282</a> e <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.165.2515.0.3204f90" target="_blank">356</a>,  do Supremo Tribunal Federal. A Turma entendeu que não há impedimento  para os embargos propostos pela mãe e os dois irmãos da devedora, pois <em>“quando  a executada apontou ofensa ao art. 3º da Lei 8009⁄90, nos autos de  embargos à execução, os seus familiares não fizeram parte naquele  processo.”</em></p>
<p>No  que diz respeito aos embargos de terceiro, a Turma entendeu que a  impenhorabilidade do bem de família deve ser determinada. Neste sentido,  foram citados diversos precedentes.</p>
<p>Confira a íntegra da decisão:  <a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.165.2516.0.4a67632" target="_blank">Continuar Lendo »</a><a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.165.2516.0.4a67632" target="_blank"> </a></p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Fri, 13 Aug 2010 21:28:25 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>incorporador só pode negociar unidades após registro da incorporação</title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/incorporador-so-pode-negociar-unidades-apos-registro-da-incorporacao</link>
            <description><![CDATA[<p><strong>STJ: incorporador só pode negociar unidades após registro da incorporação</strong></p>
<span style="text-decoration: underline;"> </span>
<p><img class="alignleft" src="http://files.ecentry.com/?62378.145.f3ae4c" alt="" hspace="2" vspace="2" width="104" height="99" align="left" />A Quarta  Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 18 de maio de  2010, o Agravo Regimental no Recurso Especial nº 334.838 – AM. O assunto  levado à discussão no STJ tratou, em síntese, da obrigatoriedade  imposta ao incorporador imobiliário de registrar a incorporação, no  Registro de Imóveis, previamente à venda das unidades autônomas, além da  nulidade do contrato de compromisso de compra e venda celebrado sem que  antes tenha sido efetuado o referido registro. A Turma, que teve como  relator o Ministro João Otávio de Noronha, por unanimidade, deu  provimento parcial ao Agravo Regimental e provimento parcial ao Recurso  Especial.</p>
<p>No caso analisado, o imóvel foi comercializado sem o registro da incorporação imobiliária, conforme exigido pelo art. 32, da <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.159.2398.0.7b186fd" target="_blank">Lei nº 4.591/64</a>. O Tribunal <em>a quo</em> entendeu que o contrato de promessa de compra e venda não deve ser  declarado nulo, sob a alegação de ausência de registro da incorporação,  afirmando que o registro, mesmo a destempo, convalida o contrato  anteriormente celebrado.</p>
<p>Nas razões do Recurso Especial, a agravante  alega que o contrato não deve ser rescindido, mas considerado nulo, já  que nasceu viciado, pois a incorporação somente foi registrada após o  ajuizamento da ação.</p>
<p>A Turma, citando precedentes, reafirmou seu entendimento no sentido de que a <em>“incorporadora somente poderá negociar as unidades autônomas após ter arquivado, no Cartório competente de Registro de Imóveis, a respectiva incorporação.”</em></p>
<p>Importante destacar o seguinte trecho do acórdão:</p>
<blockquote>
<p><em>"Assim, como conseqüência do não  cumprimento da obrigação, é de ser reconhecida a nulidade do contrato  mencionado e restituídas as partes ao status quo ante, com a devolução  integral dos valores pagos pela agravante e a manutenção da propriedade  da unidade imobiliária em favor da empresa agravada, devendo ainda ser  aplicada a multa mencionada." </em></p>
</blockquote>
<p>Confira a íntegra da decisão: <a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.159.2399.0.68a0d6c" target="_blank">Continuar Lendo »</a><a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.159.2399.0.68a0d6c" target="_blank"> </a></p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Fri, 13 Aug 2010 21:20:56 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Um boom na construção de hospitais privados</title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/desenvolvimento/um-boom-na-construcao-de-hospitais-privados</link>
            <description><![CDATA[<h1 class="titulo_materia_integra">Um boom na construção de hospitais privados</h1>
<p class="nexus"><span style="font-size: 10pt;">Nos próximos anos, cinco empreendimentos de grande porte e alta complexidade, com dois mil leitos, serão construídos no Rio</span></p>
<p class="nexus"><span style="font-size: 10pt;">São  Paulo e Rio, os maiores mercados para o setor de saúde no país, vivem  uma corrida de investimentos para construção de hospitais privados. Nos  próximos anos, cinco empreendimentos de grande porte e alta  complexidade, com dois mil leitos, serão construídos no Rio, com  investimentos estimados em cerca de  R$ 500 milhões. Em São Paulo, os  recursos ultrapassam os R$ 2 bilhões, sendo a maior parte para levantar  unidades de oncologia, cardiologia, neurologia, ortopedia e  hospitais-dia, onde o paciente é atendido e vai para casa no mesmo dia.</span></p>
<p class="nexus"><span style="font-size: 10pt;">A  expansão deve-se, em parte, ao fato de a população estar envelhecendo e  de haver aumento no número de pessoas com planos de saúde.</span></p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Tue, 10 Aug 2010 11:28:07 GMT</pubDate>
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        </item>
        <item>
            <title>Até o fim do ano, País terá 12 novos shoppings</title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/foco/ate-o-fim-do-ano-pais-tera-12-novos-shoppings</link>
            <description><![CDATA[<br />
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</div>
<h1 class="Color_01 titulo">Até o fim do ano, País terá 12 novos shoppings</h1>
<p class="Color_01 bold fnt2 innerTop10">Para 2011, previsão é  de que 29 grandes centros comerciais sejam inaugurados no Brasil.  Movimento é reflexo da capitalização das empresas, além da alta do  crédito e da renda</p>
<p class="fnt2 Color_04 innerTop15">Alexandre Rodrigues / RIO - O Estado de S.Paulo</p>
<div class="tm_01 right outerLeft15">
<div class="boxCinza"><!-- document.write(materia.listaTags()); // --></div>
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</div>
<div class="innerTop15">
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</div>
<p>Com os corredores climatizados cada vez mais cheios, a  indústria de shopping centers aumenta a velocidade de sua expansão no  Brasil ao sabor da maré mais favorável já vivida pelo setor. Após a  inauguração de quatro grandes shoppings no primeiro semestre, outros 12  abrirão as portas até o fim do ano. Em 2011, serão pelo menos mais 29  shoppings, totalizando 439 em todo o País. Atualmente, há 396  empreendimentos desse tipo.</p>
<p>A conta é da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que  só considera empreendimentos com mais de 5 mil metros quadrados de área  locável. Incluindo shoppings menores, a Associação Brasileira de  Lojistas de Shopping (Alshop) prevê que o País fechará 2010 com mais de  750 centros em funcionamento e ganhará outros 200 até 2015, ou seja, 40  por ano.</p>
<p>O principal impulso do movimento vem da explosão de consumo provocada  pela alta do crédito e da renda do brasileiro, que resistiu à crise e  tem ajudado as vendas dos shoppings crescerem acima do comércio em  geral. Em 2009, o varejo cresceu 5,9%. Os shoppings tiveram alta nas  vendas de 10% e faturamento de R$ 71 bilhões. Para 2010, a previsão é de  alta de 12%.</p>
<p>Não são apenas os consumidores que estão de bolso cheio. Outro fator  que influencia o investimento em novos shoppings é a musculatura  financeira que as administradoras de shoppings alcançaram no mercado de  capitais. Os principais grupos brasileiros abriram capital nos últimos  anos e arrecadaram mais de R$ 4 bilhões na bolsa.</p>
<p>"O crescimento atual é o dobro da média dos últimos cinco anos, o que  mostra a pujança do setor", diz Nabil Sahyoun, presidente da Alshop.  "Depois que abriram capital, as empresas ficaram com caixa, estocaram  terrenos e estão com todas as condições para os investimentos."</p>
<p>Só a Multiplan, uma das primeiras empresas do setor a ir à Bolsa, tem  plano de investimentos de R$ 1,3 bilhão até 2012 para erguer seis novos  shoppings e ampliar dois de seu atual portfólio de 13. Boa parte do  orçamento vem dos quase R$ 800 milhões gerados em 2009 pelo aumento de  25% para 36,9% do capital negociado em bolsa. As ações já valorizaram  mais de 30%.</p>
<p>Com um caixa cheio e livre de dívidas, a Multiplan ainda quer  comprar. Na semana passada, investiu R$ 51,8 milhões para aumentar de  80,9% para 96,5% sua participação no Shopping Pátio Savassi, de Belo  Horizonte (MG), cujo controle adquiriu em 2007. Ao mesmo tempo, a  empresa pagou R$ 4,2 milhões por terrenos no entorno do shopping para  futuras expansões.</p>
<p>A BR Malls, que tem participações em 35 shoppings, iniciou o ano com  R$ 1 bilhão em caixa para aquisições. Na semana passada, ampliou a  participação no Minas Shopping, de Belo Horizonte. A empresa investe R$  383,6 milhões na expansão de sete shoppings e participa de outros cinco  projetos. O Grupo Iguatemi, que em março inaugurou um shopping em  Brasília, tem cinco projetos, de R$ 790 milhões.</p>
<p>A Aliansce fez em janeiro sua primeira oferta de ações. Captou R$ 450  milhões, elevando o capital social para R$ 916,3 milhões. Até agora, as  ações valorizaram quase 30%. A empresa abre este ano um shopping em  Belo Horizonte e tem planos para outros em cidades como Belém (PA) e  Maceió (AL).</p>
<p>Lei do inquilinato. Além da capitalização das empresas, a indústria  de shoppings se beneficia do bom momento da construção civil - com  construtoras interessadas em se associar aos empreendimentos -, e da  nova lei do inquilinato, que dá mais garantia à rentabilidade.</p>
<p>Além disso, os shoppings são cada vez mais vistos como opção de lazer  e segurança. "É difícil definir as causas do sucesso. Acho que o  conjunto é que faz esse círculo virtuoso. A verdade é que poucas vezes  tivemos um momento tão extraordinário como este para a indústria de  shoppings", observa Luiz Fernando Veiga, presidente da Abrasce.</p>
<p>"Em três anos, entre 2009 e 2011, temos mais de 60 novos lançamentos  no Brasil." Com a lei do inquilinato em vigor desde janeiro, os  shoppings conseguem em quatro meses o despejo de lojistas inadimplentes.  Antes, as ações levavam pelo menos um ano. Com a atratividade crescente  do segmento, não faltam lojistas em busca dos espaços livres.</p>
<p>Segundo a Abrasce, a taxa de vacância caiu do patamar tradicional de  5% a 6% para 2% este ano. Com isso, o valor do aluguel subiu em média  7,5% só entre janeiro e maio. Veiga lembra que as vendas subiram 15,2%  nesse período.</p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Mon, 02 Aug 2010 10:54:24 GMT</pubDate>
            <guid isPermaLink="false">http://www.localizadorimobiliario.com/content/foco/ate-o-fim-do-ano-pais-tera-12-novos-shoppings</guid>
        </item>
        <item>
            <title>Sentença estrangeira. Divórcio - partilha de bens. Imóvel no Brasil. </title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/sentenca-estrangeira-divorcio-partilha-de-bens-imovel-no-brasil</link>
            <description><![CDATA[<p class=" "><strong><span style="text-decoration: underline;">Jurisprudência selecionada e comentada</span> </strong></p>
<p class=" "><strong>STJ: Sentença estrangeira. Divórcio - partilha de bens. Imóvel no Brasil. </strong></p>
<p class=" "><em><img src="http://files.ecentry.com/?62378.145.f3ae4c" alt="" hspace="5" vspace="5" align="left" /> </em>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em  12 de abril de 2010, a Sentença Estrangeira Contestada nº 2.547 – EX,  onde se discutiu se há violação da soberania nacional em sentença  estrangeira que dispõe sobre bens imóveis localizados no Brasil,  excluindo-os da meação da ré, já que esta matéria é de competência  absoluta da Justiça brasileira.</p>
<p>No  caso analisado, o requerente pediu homologação de sentença de divórcio  que dispôs acerca de alimentos, visitas aos filhos do casal e bens. A  recorrida, por sua vez, regularmente citada por carta rogatória, não  ofereceu contestação, havendo sido nomeado curador que não se opôs ao  pedido da homologação. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF),  embora tenha se manifestado em favor da homologação, o fez com ressalvas  no caso da disposição dos bens imóveis situados no Brasil. Isso porque,  o Tribunal de Primeira Instância, Vara de Família e Sucessões, do  Condado de Massachusetts, Estados Unidos da América, entendeu que o  requerente deve vender imediatamente algum dos imóveis que possui no  Brasil, sendo que os rendimentos provenientes destas alienações deverão  ser utilizados para o pagamento de pensão alimentícia. Quanto aos demais  imóveis, estes somente poderão ser alienados mediante autorização do  Tribunal “a quo  ”. O recorrente, intimado a se manifestar sobre o parecer do MPF,  alegou que para dar cumprimento à sentença estrangeira, seria necessário  que se desfizesse de alguns de seus bens situados no Brasil. A ré, por  intermédio da Defensoria Pública, se manifestou no sentido de que a  sentença analisada não fere a ordem pública e a soberania nacional.</p>
<p>A  Corte Especial, que teve como relator o Ministro Hamilton Carvalhido,  após citar diversos precedentes, entendeu, por unanimidade, que a  sentença deve ser homologada, com ressalva ao que diz respeito aos  imóveis situados no Brasil, sustentando que, por não se tratar de acordo  entre as partes, há violação da soberania nacional.</p>
<p>Importante ressaltar o seguinte trecho do acórdão:</p>
<blockquote>
<p><em>"In  casu, contudo, não se cuida de acordo entre as partes, tratando-se,  como efetivamente se trata de divórcio litigioso, tampouco de mera  autorização para disposição do patrimônio conjugal, havendo expressa  negativa à meação de bens imóveis localizados no Brasil, que restaram  excluídos do patrimônio da ré na sentença estrangeira, que assim dispôs  sobre matéria da competência absoluta da Justiça brasileira, em efetiva  violação da soberania nacional.”</em></p>
</blockquote>
<p>Confira a íntegra da decisão: <a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.153.2326.0.43e9d7d" target="_blank">Continuar Lendo »</a><a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.153.2326.0.43e9d7d" target="_blank"> </a></p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Fri, 30 Jul 2010 22:32:10 GMT</pubDate>
            <guid isPermaLink="false">http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/sentenca-estrangeira-divorcio-partilha-de-bens-imovel-no-brasil</guid>
        </item>
        <item>
            <title>Certidões negativas de débitos em doações - deve-se exigir? </title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/certidoes-negativas-de-debitos-em-doacoes-deve-se-exigir</link>
            <description><![CDATA[<p class=" " style="margin: 0cm 0cm 10pt;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Prática registral </strong><strong> </strong> </span></p>
<p class=" " style="margin: 0cm 0cm 10pt;"><strong>IRIB Responde:&nbsp;certidões negativas de débitos em doações - deve-se exigir? </strong></p>
<p class=" " style="margin: 0cm 0cm 10pt;"><img src="http://files.ecentry.com/?62378.190.37384f" alt="" hspace="7" vspace="7" align="left" />Recentemente  a Consultoria do IRIB se manifestou acerca de tema frequentemente  discutido: a exigibilidade das certidões negativas de débitos da Receita  Federal e do INSS, no caso de doações.</p>
<p class=" " style="text-align: justify;">Confira a pergunta enviada ao IRIB:</p>
<blockquote style="margin-right: 0px;" dir="ltr">
<p class=" " style="line-height: normal;"><strong><em>“Doação. CND - Receita Federal - dispensa. Rio Grande do Norte.</em> </strong></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em><strong>P - </strong> Nas escrituras de doação de imóveis, pode ser dispensada a apresentação da Certidão da Receita Federal? </em></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em><strong>R - </strong> O  consulente não especifica se a doação é realizada por pessoa natural ou  pessoa jurídica. Portanto, trabalharemos com as duas hipóteses. </em></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em>1) Doação realizada por pessoa natural</em></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em>Somente  será exigida se a pessoa for contribuinte obrigatória da Previdência  Social, na qualidade de empregador ou for equiparada a empresa, por  exemplo. Caso não seja, deverá declarar tal condição na Escritura  Pública de Doação, sob as penas da Lei.</em></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em>2) Doação realizada por pessoa jurídica</em></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em>A  apresentação de CND, por parte da pessoa jurídica, somente será  dispensada se a empresa doadora explorar, exclusivamente, atividade de  “compra e venda de imóveis locação, desmembramento ou loteamento de  terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à  venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente  lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo  permanente da empresa.” (art. 257, § 8º , IV, do Regulamento da  Previdência Social – Decreto nº 3.048/99).</em></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em>Observe  que, para que seja dispensada a CND no caso de pessoa jurídica, é  indispensável que o imóvel não esteja contabilmente lançado no ativo  permanente da empresa, devendo ser, portanto, apenas sua mercadoria.</em></p>
<p class=" " style="line-height: normal;"><em>Portanto,  entendemos ser exigíveis as CNDs da Receita Federal e do INSS para os  casos de doação (art. 257, do Decreto nº 3.048/99), salvo o disposto nas  hipóteses acima.”</em></p>
</blockquote>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Fri, 30 Jul 2010 22:29:07 GMT</pubDate>
            <guid isPermaLink="false">http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/certidoes-negativas-de-debitos-em-doacoes-deve-se-exigir</guid>
        </item>
        <item>
            <title>Separação de fato e direito patrimonial entre cônjuges</title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/separacao-de-fato-e-direito-patrimonial-entre-conjuges</link>
            <description><![CDATA[<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Jurisprudência selecionada e comentada</span> </strong></p>
<p><strong>STJ: separação de fato e direito patrimonial entre cônjuges</strong></p>
<p><img src="http://files.ecentry.com/?62378.145.f3ae4c" alt="" hspace="5" vspace="5" align="left" />A Quarta  Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente  interessante decisão acerca de questão envolvendo o direito patrimonial  entre cônjuges separados de fato. Trata-se do Recurso Especial nº  1.065.209-SP, julgado em 08 de junho de 2010, onde a Turma, por  unanimidade, não conheceu do recurso.</p>
<p>No  caso sob análise, a recorrente alega que entrou com ação de separação  de corpos em 02 de outubro de 2001 e, posteriormente, propôs a separação  judicial, julgada alguns anos depois. Neste intervalo de tempo, os pais  de seu ex-cônjuge faleceram e a recorrente postulou sua habilitação no  inventário, alegando ainda ser casada com o herdeiro, em regime de  comunhão universal de bens. Em testamento deixado, existiam cláusulas de  incomunicabilidade e inalienabilidade, que foram impugnadas pela  recorrente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, em  relação à primeira sucessão, referente à mãe de seu ex-cônjuge, as  regras a serem observadas seriam a do <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.146.2213.0.9cb2705" target="_blank">Código Civil de 1916</a>. Quanto à segunda  sucessão, decidiu que, havendo incomunicabilidade imposta, os bens  pertenceriam apenas ao herdeiro. Por fim, a recorrente alega que o TJ  SP equivocou-se na aplicação das disposições do art. 8º, da <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.146.2214.0.0b76830" target="_blank">Lei nº 6.515/77</a> e que tal fato resultou na violação dos arts. 1.571, III e 1.576, do <a href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.146.2212.0.54105a6" target="_blank">Código Civil</a>, afirmando que, por estar casada com o herdeiro, teria direito a metade dos frutos dos bens deixados por seus pais.</p>
<p>A Turma, que teve como relator o Ministro João  Otávio de Noronha, entendeu que na época do falecimento dos pais, a  recorrente já possuía uma liminar de separação de corpos, que ela mesma  propôs. Desta forma, os Ministros entenderam que os deveres  matrimoniais, bem com a comunicabilidade dos bens cessaram, restando  apenas os adquiridos na constância do casamento para serem resolvidos.  Citando diversos precedentes da própria Corte, assim decidiram:</p>
<blockquote>
<p><em>"(…) tendo a recorrente, por sua  iniciativa, proposto a separação de corpos e ajuizado a respectiva ação  de separação judicial para por termo à relação conjugal por sua própria  iniciativa, evidente que rompida estava a relação marital, cessando a  partir da liminar os deveres conjugais, bem como o regime de casamento  até então prevalecente.”</em></p>
</blockquote>
<p>Posto isto, conclui-se que a recorrente não tem  participação nos bens recebidos pelo ex-cônjuge a título de herança,  não havendo, também, necessidade de averiguação de nulidade das  cláusulas testamentárias que a exclui da sucessão.</p>
<p>Confira a íntegra da decisão: <a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.146.2220.0.b6bd163" target="_blank">Continuar Lendo »</a><a class="more-link" href="http://mailing.irib.org.br/3/c/?62378.4913.146.2220.0.b6bd163" target="_blank"> </a></p>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Fri, 30 Jul 2010 22:26:22 GMT</pubDate>
            <guid isPermaLink="false">http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/separacao-de-fato-e-direito-patrimonial-entre-conjuges</guid>
        </item>
        <item>
            <title> Os contratantes podem impor cláusulas que vedam construções em imóveis adquiridos? </title>
            <link>http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/os-contratantes-podem-impor-clausulas-que-vedam-construcoes-em-imoveis-adquiridos</link>
            <description><![CDATA[<p class=" " style="margin: 0cm 0cm 10pt;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Prática registral </span> </strong><strong> </strong></p>
<p class=" " style="margin: 0cm 0cm 10pt;"><strong>IRIB Responde: Os contratantes podem impor cláusulas que vedam construções em imóveis adquiridos? </strong><strong> </strong></p>
<p class=" " style="margin: 0cm 0cm 10pt;"><img src="http://files.ecentry.com/?62378.190.37384f" alt="" hspace="5" vspace="5" align="left" />A  Consultoria do IRIB respondeu recentemente interessante dúvida acerca  da inserção de cláusula que veda a construção de posto de gasolina no  imóvel adquirido, estipulada pelas partes contratantes, com conseqüente  averbação do fato na matrícula do imóvel.</p>
<p>Veja a pergunta enviada ao IRIB:</p>
<blockquote style="margin-right: 0px;" dir="ltr">
<p><strong><em>"Compra e venda. Cláusula restritiva – imposição. São Paulo. </em> </strong><em> </em></p>
<p><strong><em>P - </em> </strong><em> Gostaria de saber se, numa compra e venda, poderia ser inserida na  escritura uma cláusula que impeça o comprador de instalar no terreno  comprado um posto de gasolina. Sendo isso possível, tal ‘impedimento’  constaria expressamente do registro de imóveis? </em></p>
<p><strong><em>R - </em> </strong><em> Como sabemos, um dos princípios norteadores de nosso ordenamento civil é  a liberdade contratual das partes. Neste sentido, podemos afirmar que o  que a lei civil não veda, as partes podem contratar. Portanto, a  inserção de tal cláusula é possível, desde que proveniente de acordo  entre vendedor e adquirente. Assim, uma vez que a venda foi feita sob  determinada condição, fato que poderá resultar até no desfazimento do  negócio se descumprida, consideramos que a averbação, na matrícula do  imóvel, para constar a existência dela, revela-se útil, para efeito de  publicidade, servindo para alertar eventuais interessados em transações  futuras.” </em></p>
</blockquote>]]></description>
            <author> webmaster@localizadorimobiliario.com (Localizador Imobiliario)</author>
            <pubDate>Fri, 30 Jul 2010 22:24:01 GMT</pubDate>
            <guid isPermaLink="false">http://www.localizadorimobiliario.com/content/legislacao/os-contratantes-podem-impor-clausulas-que-vedam-construcoes-em-imoveis-adquiridos</guid>
        </item>
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